Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.003 de 6 de Janeiro de 1983
Reajusta os vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei ocorrerá à conta das dotações do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1983.