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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.003 de 6 de Janeiro de 1983

Reajusta os vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), o valor do salário-família, a contar de 01 de janeiro de 1983.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.003 /1983