Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.003 de 6 de Janeiro de 1983
Reajusta os vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), o valor do salário-família, a contar de 01 de janeiro de 1983.