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Artigo 1º, Inciso II do Decreto-Lei nº 2.003 de 6 de Janeiro de 1983

Reajusta os vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos, do pessoal ativo e inativo do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.922, de 18 de janeiro de 1982 , são reajustados em:

I

40% (quarenta por cento), a partir de 01 de janeiro de 1983; e

II

30% (trinta por cento), a partir de 01 de junho de 1983.

Parágrafo único

O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

Art. 1º, II do Decreto-Lei 2.003 /1983