Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.003 de 6 de Janeiro de 1983
Reajusta os vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos, do pessoal ativo e inativo do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.922, de 18 de janeiro de 1982 , são reajustados em:
I
40% (quarenta por cento), a partir de 01 de janeiro de 1983; e
II
30% (trinta por cento), a partir de 01 de junho de 1983.
Parágrafo único
O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.