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Decreto-Lei 1.384 de 31 de dezembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, uso da atribuição que lhe confere artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
I
II
Parágrafo único
Art. 4º
Art. 5º
Parágrafo único
Art. 6º
Parágrafo único
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
Art. 11
ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1974.