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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.384 de 31 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valores das funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência intermediárias serão idênticos aos do Poder Executivo fixados pelo Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.384 /1974