JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.384 de 31 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A partir de 1º de dezembro de 1974 o salário-família será pago aos funcionários das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.384 /1974