Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.384 de 31 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de recursos orçamentários próprios da Justiça Federal de Primeira Instância.