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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.384 de 31 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.

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Art. 10

A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de recursos orçamentários próprios da Justiça Federal de Primeira Instância.