Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1854 de 21 de Dezembro de 2010
Fixa o subsídio de agentes políticos do Distrito Federal e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2010
Art. 1º
O subsídio mensal dos Deputados Distritais, Governador e Vice-Governador, Secretários de Estado e Administradores Regionais é o fixado no Anexo Único deste Decreto Legislativo.
§ 1º
Os Secretários de Estado ou os Administradores Regionais podem optar por continuar percebendo sua remuneração do cargo efetivo ou do emprego permanente de órgão ou entidade da Administração Pública de sua origem, hipótese em que perceberão oitenta por cento do valor fixado no Anexo Único deste Decreto Legislativo.
§ 2º
Ao subsídio de que trata este artigo, aplicam-se as normas sobre o teto de remuneração vigentes no Distrito Federal.
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos.
Art. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no Anexo Único deste Decreto Legislativo.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADO WILSON LIMA