Artigo 4º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1854 de 21 de Dezembro de 2010
Fixa o subsídio de agentes políticos do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa o subsídio de agentes políticos do Distrito Federal e dá outras providências
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