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Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1854 de 21 de Dezembro de 2010

Fixa o subsídio de agentes políticos do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no Anexo Único deste Decreto Legislativo.

Art. 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1854 /2010