Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1854 de 21 de Dezembro de 2010
Fixa o subsídio de agentes políticos do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no Anexo Único deste Decreto Legislativo.