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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1854 de 21 de Dezembro de 2010

Fixa o subsídio de agentes políticos do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1854 /2010