Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1854 de 21 de Dezembro de 2010
Fixa o subsídio de agentes políticos do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos.