Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6902 de 13 de Dezembro de 1937
Crêa uma secção de Estatistica Educacional na Secretaria de Educação e Saude Publica.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos ns. 9 e 181 da Constituição Federal,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1937.
Fica creado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Publica, aí diretamente subordinada ao gabinete do Secretario de Estado, uma secção de estatística educacional com o seguinte quadro: 1chefe de secção, um 1° oficial, um 2° oficial, um 3° oficial, um datilografo e um servente.
Á secção de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Saúde Publica ficarão doravante afetos os encargos do convenio celebrado entre a União e os Estados a 20 de Dezembro de 1931 para o desenvolvimento e a uniformização das estatísticas educacionais do país.
Extende-se á Secção o disposto nos artigos 52, 53,54 e 55, 57 e 58 do regulamento baixado com o decreto n. 6.386 de 28 de janeiro de 1937.
As penalidades ali previstas serão aplicadas em cada caso pelo Secretario de Estado mediante proposta fundamentada do chefe Secção de Estatística Educacional.
A Diretoria Geral de Estatística prestara o auxilio técnico e mecânico que lhe for solicitado pela secção de Estatística Educacional, sem prejuízo dos serviços daquela, esta obrigada a fornecer anualmente os resumos gerais da Estatística Educacional destinados á publicidade do Anuário Estatístico do Estado, tudo nos termos do plano de colaboração entre ambas, a ser fixado pela Junta Executiva do Conselho Nacional de Estatística neste Estado.
A Secção de Estatística Educacional terá na Junta Regional a representação que lhe assegura o decreto federal n. 1200 de 17 de Novembro de 1936, como membro do Conselho Nacional de Estatística, nos termos do artigo 2°, § 2° do referido decreto.
General Daltro Filho.