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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6902 de 13 de Dezembro de 1937

Crêa uma secção de Estatistica Educacional na Secretaria de Educação e Saude Publica.

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Art. 2º

Á secção de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Saúde Publica ficarão doravante afetos os encargos do convenio celebrado entre a União e os Estados a 20 de Dezembro de 1931 para o desenvolvimento e a uniformização das estatísticas educacionais do país.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6902 /1937