Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6902 de 13 de Dezembro de 1937
Crêa uma secção de Estatistica Educacional na Secretaria de Educação e Saude Publica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Á secção de Estatística Educacional da Secretaria de Educação e Saúde Publica ficarão doravante afetos os encargos do convenio celebrado entre a União e os Estados a 20 de Dezembro de 1931 para o desenvolvimento e a uniformização das estatísticas educacionais do país.