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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6902 de 13 de Dezembro de 1937

Crêa uma secção de Estatistica Educacional na Secretaria de Educação e Saude Publica.

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Art. 1º

Fica creado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Publica, aí diretamente subordinada ao gabinete do Secretario de Estado, uma secção de estatística educacional com o seguinte quadro: 1chefe de secção, um 1° oficial, um 2° oficial, um 3° oficial, um datilografo e um servente.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6902 /1937