Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6902 de 13 de Dezembro de 1937
Crêa uma secção de Estatistica Educacional na Secretaria de Educação e Saude Publica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Publica, aí diretamente subordinada ao gabinete do Secretario de Estado, uma secção de estatística educacional com o seguinte quadro: 1chefe de secção, um 1° oficial, um 2° oficial, um 3° oficial, um datilografo e um servente.