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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6902 de 13 de Dezembro de 1937

Crêa uma secção de Estatistica Educacional na Secretaria de Educação e Saude Publica.

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Art. 4º

A Diretoria Geral de Estatística prestara o auxilio técnico e mecânico que lhe for solicitado pela secção de Estatística Educacional, sem prejuízo dos serviços daquela, esta obrigada a fornecer anualmente os resumos gerais da Estatística Educacional destinados á publicidade do Anuário Estatístico do Estado, tudo nos termos do plano de colaboração entre ambas, a ser fixado pela Junta Executiva do Conselho Nacional de Estatística neste Estado.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6902 /1937