Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6902 de 13 de Dezembro de 1937
Crêa uma secção de Estatistica Educacional na Secretaria de Educação e Saude Publica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secção de Estatística Educacional terá na Junta Regional a representação que lhe assegura o decreto federal n. 1200 de 17 de Novembro de 1936, como membro do Conselho Nacional de Estatística, nos termos do artigo 2°, § 2° do referido decreto.