Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6902 de 13 de Dezembro de 1937

Crêa uma secção de Estatistica Educacional na Secretaria de Educação e Saude Publica.


Art. 5º

A Secção de Estatística Educacional terá na Junta Regional a representação que lhe assegura o decreto federal n. 1200 de 17 de Novembro de 1936, como membro do Conselho Nacional de Estatística, nos termos do artigo 2°, § 2° do referido decreto.