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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6902 de 13 de Dezembro de 1937

Crêa uma secção de Estatistica Educacional na Secretaria de Educação e Saude Publica.

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Art. 5º

A Secção de Estatística Educacional terá na Junta Regional a representação que lhe assegura o decreto federal n. 1200 de 17 de Novembro de 1936, como membro do Conselho Nacional de Estatística, nos termos do artigo 2°, § 2° do referido decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6902 /1937