Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6902 de 13 de Dezembro de 1937
Crêa uma secção de Estatistica Educacional na Secretaria de Educação e Saude Publica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrario.
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Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.