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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6902 de 13 de Dezembro de 1937

Crêa uma secção de Estatistica Educacional na Secretaria de Educação e Saude Publica.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6902 /1937