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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5969 de 26 de Junho de 1935

Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no sul das atribuições que lhe confere o art. 11, § 1°, do Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de junho de 1935.


Art. 1º

Fica creada a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica.

Art. 2º

A nova Secretaria de Estado compreenderá todos os serviços já existentes na Directoria Geral da Instrucção Publica, Directorria de Hygiene e Saúde Publica, Assistencia a Alienados, Museu Julio de Castilhos e Biblioteca Publica, que serão reorganizados, de acordo com o plano geral a ser aprovado pelo Governo.

Parágrafo único

Ficarão sob a superitendencia da Secretaria de Estado da Educação e Sapude Publica o expediente e serviços da Universidade de Porto Alegre, das subvenções e auxílios para fins educativos, de saúde publica e de assistência social, constantes dos orçamentos públicos.

Art. 3º

Na organização da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica serão aproveitados, em cargos correspondentes os actuaes funcionários dos quadros techinicos e administrativos daquelas repartições.

Parágrafo único

Os serviços centraes da Secretaria de Educaçao e Saúde Publica compreendem:

Art. 4º

Emquanto não for expedido o regulamento da Secretados das repartições e departamentos que a constituem e o regulamento em vigor na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior, naquilo que lhe for aplicável.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrario.


JOSÉ ATONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5969 de 26 de Junho de 1935