Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5969 de 26 de Junho de 1935
Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no sul das atribuições que lhe confere o art. 11, § 1°, do Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de junho de 1935.
A nova Secretaria de Estado compreenderá todos os serviços já existentes na Directoria Geral da Instrucção Publica, Directorria de Hygiene e Saúde Publica, Assistencia a Alienados, Museu Julio de Castilhos e Biblioteca Publica, que serão reorganizados, de acordo com o plano geral a ser aprovado pelo Governo.
Ficarão sob a superitendencia da Secretaria de Estado da Educação e Sapude Publica o expediente e serviços da Universidade de Porto Alegre, das subvenções e auxílios para fins educativos, de saúde publica e de assistência social, constantes dos orçamentos públicos.
Na organização da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica serão aproveitados, em cargos correspondentes os actuaes funcionários dos quadros techinicos e administrativos daquelas repartições.
Emquanto não for expedido o regulamento da Secretados das repartições e departamentos que a constituem e o regulamento em vigor na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior, naquilo que lhe for aplicável.
JOSÉ ATONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado.