Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5969 de 26 de Junho de 1935
Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na organização da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica serão aproveitados, em cargos correspondentes os actuaes funcionários dos quadros techinicos e administrativos daquelas repartições.
Parágrafo único
Os serviços centraes da Secretaria de Educaçao e Saúde Publica compreendem: