JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5969 de 26 de Junho de 1935

Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Na organização da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica serão aproveitados, em cargos correspondentes os actuaes funcionários dos quadros techinicos e administrativos daquelas repartições.

Parágrafo único

Os serviços centraes da Secretaria de Educaçao e Saúde Publica compreendem:

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5969 /1935