JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5969 de 26 de Junho de 1935

Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A nova Secretaria de Estado compreenderá todos os serviços já existentes na Directoria Geral da Instrucção Publica, Directorria de Hygiene e Saúde Publica, Assistencia a Alienados, Museu Julio de Castilhos e Biblioteca Publica, que serão reorganizados, de acordo com o plano geral a ser aprovado pelo Governo.

Parágrafo único

Ficarão sob a superitendencia da Secretaria de Estado da Educação e Sapude Publica o expediente e serviços da Universidade de Porto Alegre, das subvenções e auxílios para fins educativos, de saúde publica e de assistência social, constantes dos orçamentos públicos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5969 /1935