Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5969 de 26 de Junho de 1935
Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Emquanto não for expedido o regulamento da Secretados das repartições e departamentos que a constituem e o regulamento em vigor na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior, naquilo que lhe for aplicável.