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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5969 de 26 de Junho de 1935

Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica.

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Art. 4º

Emquanto não for expedido o regulamento da Secretados das repartições e departamentos que a constituem e o regulamento em vigor na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior, naquilo que lhe for aplicável.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5969 /1935