Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5969 de 26 de Junho de 1935
Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrario.
Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica.
Revogam-se as disposições em contrario.