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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5969 de 26 de Junho de 1935

Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica.


Art. 3º

Na organização da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Publica serão aproveitados, em cargos correspondentes os actuaes funcionários dos quadros techinicos e administrativos daquelas repartições.

Parágrafo único

Os serviços centraes da Secretaria de Educaçao e Saúde Publica compreendem: