Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57360 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Medalha do "Mérito Esportivo RS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.
Fica instituída a Medalha do "Mérito Esportivo RS", destinada a homenagear pessoas físicas merecedoras do reconhecimento do Estado do Rio Grande do Sul por terem-no representado em competições nacionais e internacionais.
A Medalha do "Mérito Esportivo RS" será concedida aos atletas e paratletas gaúchos que participaram de competições nacionais ou internacionais, obtendo colocação no pódio de premiação, sendo medalhistas ouro, prata ou bronze.
A outorga da Medalha do "Mérito Esportivo RS" será concedida a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.
O Secretário de Estado do Esporte e Lazer poderá propor a concessão da Medalha do "Mérito Esportivo RS" mediante processo administrativo eletrônico no qual constem as razões para a concessão.
A Medalha do "Mérito Esportivo RS" será acompanhada do respectivo diploma assinado pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário de Estado do Esporte e Lazer.
Caberá ao Secretário de Estado do Esporte e Lazer a regulamentação deste Decreto, inclusive as características e especificações da Medalha do "Mérito Esportivo RS".
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.352, de 2 de abril de 2014.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.