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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57360 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Medalha do "Mérito Esportivo RS".

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Art. 3º

A outorga da Medalha do "Mérito Esportivo RS" será concedida a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º

O Secretário de Estado do Esporte e Lazer poderá propor a concessão da Medalha do "Mérito Esportivo RS" mediante processo administrativo eletrônico no qual constem as razões para a concessão.

§ 2º

A Medalha do "Mérito Esportivo RS" será acompanhada do respectivo diploma assinado pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário de Estado do Esporte e Lazer.