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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57360 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Medalha do "Mérito Esportivo RS".

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Art. 4º

Caberá ao Secretário de Estado do Esporte e Lazer a regulamentação deste Decreto, inclusive as características e especificações da Medalha do "Mérito Esportivo RS".