Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57360 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Medalha do "Mérito Esportivo RS".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Secretário de Estado do Esporte e Lazer a regulamentação deste Decreto, inclusive as características e especificações da Medalha do "Mérito Esportivo RS".