Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57360 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Medalha do "Mérito Esportivo RS".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A outorga da Medalha do "Mérito Esportivo RS" será concedida a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º
O Secretário de Estado do Esporte e Lazer poderá propor a concessão da Medalha do "Mérito Esportivo RS" mediante processo administrativo eletrônico no qual constem as razões para a concessão.
§ 2º
A Medalha do "Mérito Esportivo RS" será acompanhada do respectivo diploma assinado pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário de Estado do Esporte e Lazer.