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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57360 de 13 de Novembro de 2023

Institui a Medalha do "Mérito Esportivo RS".

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Art. 2º

A Medalha do "Mérito Esportivo RS" será concedida aos atletas e paratletas gaúchos que participaram de competições nacionais ou internacionais, obtendo colocação no pódio de premiação, sendo medalhistas ouro, prata ou bronze.