Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57360 de 13 de Novembro de 2023
Institui a Medalha do "Mérito Esportivo RS".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha do "Mérito Esportivo RS" será concedida aos atletas e paratletas gaúchos que participaram de competições nacionais ou internacionais, obtendo colocação no pódio de premiação, sendo medalhistas ouro, prata ou bronze.