Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57248 de 09 de Outubro de 2023
Convoca a VIII Conferência Estadual de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul+1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 11.914 , de 20 de maio de 2003,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2023
Fica convocada a VIII Conferência Estadual de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul +1 - VIII CESSANS-RS + 1 , a ser realizada em 19 de outubro de 2023, sob o tema: Erradicar a Fome e Garantir Direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade, conforme orientação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª CNSAN, a qual também estabelece que:
conforme Regimento da 6ª CNSAN, os Estados que realizaram conferências nos últimos três anos deverão convocar nova conferência como uma etapa de continuidade da última conferência realizada; e
Eixo 1 - Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional;
Eixo 2 - Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional e políticas públicas garantidoras do direito humano à alimentação adequada; e
A V II I CESSANS-RS + 1 desenvolverá seus trabalhos em sintonia com a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª CNSAN que tem por objetivo geral fortalecer o compromisso político com a democracia, com a erradicação da fome com comida de verdade e com o direito humano à alimentação adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da soberania e segurança alimentar e nutricional.
debater e elaborar propostas baseadas no lema, nos objetivos e nos eixos da 6ª Conferência Nacional visando ao 3º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
A realização da V II I CESSANS-RS + 1 será coordenada pela Comissão Organizadora da Conferência, designada pelo Secretário de Estado de Assistência Social, a partir de proposta do CONSEA-RS, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA-RS;
Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CAISAN-RS; e
A função de membro da Comissão Organizadora da Conferência é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
O CONSEA-RS auxiliará na realização de atividades preparatórias municipais, precedendo a V II I CESSANS-RS + 1.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.