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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57248 de 09 de Outubro de 2023

Convoca a VIII Conferência Estadual de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul+1.

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Art. 4º

A realização da V II I CESSANS-RS + 1 será coordenada pela Comissão Organizadora da Conferência, designada pelo Secretário de Estado de Assistência Social, a partir de proposta do CONSEA-RS, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

Parágrafo único

A Comissão Organizadora da Conferência será integrada pelos seguintes órgãos:

I

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA-RS;

II

Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CAISAN-RS; e

III

Departamento de Segurança Alimentar e Combate à Fome da Secretaria de Assistência Social.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57248 /2023