Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57248 de 09 de Outubro de 2023
Convoca a VIII Conferência Estadual de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul+1.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A realização da V II I CESSANS-RS + 1 será coordenada pela Comissão Organizadora da Conferência, designada pelo Secretário de Estado de Assistência Social, a partir de proposta do CONSEA-RS, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Parágrafo único
A Comissão Organizadora da Conferência será integrada pelos seguintes órgãos:
I
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA-RS;
II
Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CAISAN-RS; e
III
Departamento de Segurança Alimentar e Combate à Fome da Secretaria de Assistência Social.