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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57248 de 09 de Outubro de 2023

Convoca a VIII Conferência Estadual de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul+1.

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Art. 2º

A V II I CESSANS-RS + 1 desenvolverá seus trabalhos em sintonia com a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª CNSAN que tem por objetivo geral fortalecer o compromisso político com a democracia, com a erradicação da fome com comida de verdade e com o direito humano à alimentação adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da soberania e segurança alimentar e nutricional.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57248 /2023