Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52228 de 31 de Dezembro de 2014
Regulamenta a Comissão de Treinamento dos(as) Analistas Pesquisadores(as) e Analistas Tecnicos(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE, prevista no Título VI da Lei nº 14.437, de 13 de janeiro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2014.
Fica aprovado o Regulamento da Comissão de Treinamento dos(as) Analistas Pesquisadores(as) e Analistas Tecnicos(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE, previsto na Lei nº 14.437, de 13 de janeiro de 2014, que é publicado em anexo a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2014.
Fica instituída a Comissão de Treinamento dos(as) Analistas Pesquisadores(as) e Analistas Tecnicos(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE, com a finalidade de analisar as solicitações de autorização para posterior enquadramento ou matrícula em curso de pós-graduação previstas no Art. 19 da Lei nº 14.437, de 13 de janeiro de 2014, acompanhar o andamento dos cursos de pós-graduação autorizados e propor outras providências ao(à) Presidente(a) da FEE relacionadas às solicitações cursos de pós-graduação autorizados.
A Comissão de Treinamento será constituída por seis empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da FEE que tenham o título de Doutor(a), sendo três indicados pelo Sindicato dos Empregados e três indicados pelo(a) Presidente(a), e referendados por seu Conselho de Planejamento, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Não poderá haver vacância na composição da Comissão de Treinamento, devendo ser substituído por nova indicação o integrante que estiver, por qualquer motivo, afastado(a) ou impossibilitado(a) de participar da Comissão.
Compete à Comissão de Treinamento, além do previsto no art. 1º deste Regulamento, o que segue:
submeter à Presidência da FEE, a cada ano, a análise e a aprovação da proposta com os procedimentos, os prazos e os critérios específicos relativos às solicitações de autorização para posterior enquadramento ou matrícula em cursos de pós-graduação;
acompanhar e orientar os(as) Analistas e as suas chefias quanto aos requisitos mínimos e aos procedimentos, aos prazos e aos critérios específicos definidos;
receber dos(as) Diretores(as) aos quais os(as) Analistas estão vinculados(as) as solicitações de autorização para posterior enquadramento ou matrícula em cursos de pós-graduação;
examinar as solicitações de autorização para posterior enquadramento ou matrícula em cursos de pós-graduação e encaminhar parecer à Presidência da FEE para deliberação;
sugerir modificações nos projetos de pesquisa dos(as) Analistas já matriculados(as) quando da contratação, quando ainda for viável, objetivando sua adequação às linhas de pesquisa da FEE ou as atividades da sua ocupação;
propor que o(a) Presidente(a) da FEE, após análise de requerimento do interessado para a realização do curso de pós-graduação, solicite à Chefia do Poder Executivo o afastamento do(a) empregado(a), nos termos do Decreto nº 37.665 de 14 de agosto de 1997;
solicitar relatórios semestrais e finais aos Analistas autorizados sobre o andamento dos cursos e o cumprimento dos cronogramas e dos objetivos propostos;
elaborar semestralmente relatório sobre o andamento dos cursos de pós-graduação para o(a) Presidente(a) e o Conselho de Planejamento da FEE;
asssesorar, quando necessário, o Núcleo de Recursos Humanos no exame dos diplomas de pós-graduação dos(as) Analistas quando da sua admissão; e
As solicitações de autorização para posterior enquadramento ou matrícula em cursos de pós-graduação deverão atender no mínimo aos seguintes requisitos:
projeto de trabalho, preliminar quando da autorização de matrícula, contendo proposição de cronograma, de objetivos ou de intenção de trabalho, e sua relação com as pesquisas da FEE ou as atividades da ocupação;
informações sobre o curso, pretendido quando da autorização de matrícula, como estrutura curricular, linhas de pesquisa, disciplinas obrigatórias e eletivas, cronograma e conceituação acadêmica;
aprovação das chefias imediatas e mediatas do projeto e seu cronograma, relação com as pesquisas ou atividades e curso de pós-graduação.
As solicitações de afastamento exigirão o prazo de dezoito meses entre a admissão ou a conclusão de curso de pós-graduação autorizado pela FEE e o início do afastamento.
O(A) Presidente(a) da FEE estabelecerá anualmente, mediante Resolução, os procedimentos, os prazos e os critérios específicos relativos às solicitações de autorização para posterior enquadramento ou matrícula em cursos de pós-graduação.
Compete à Diretoria Administrativa, por meio do Núcleo de Recursos Humanos, fornecer o apoio administrativo necessário aos trabalhos da Comissão de Treinamento e providenciar a expedição dos atos de autorização para posterior enquadramento e matrícula em curso de pós-graduação.
TARSO GENRO, Governador do Estado.