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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52228 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Comissão de Treinamento dos(as) Analistas Pesquisadores(as) e Analistas Tecnicos(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE, prevista no Título VI da Lei nº 14.437, de 13 de janeiro de 2014.


Art. 3º

As solicitações de autorização para posterior enquadramento ou matrícula em cursos de pós-graduação deverão atender no mínimo aos seguintes requisitos:

I

projeto de trabalho, preliminar quando da autorização de matrícula, contendo proposição de cronograma, de objetivos ou de intenção de trabalho, e sua relação com as pesquisas da FEE ou as atividades da ocupação;

II

informações sobre o curso, pretendido quando da autorização de matrícula, como estrutura curricular, linhas de pesquisa, disciplinas obrigatórias e eletivas, cronograma e conceituação acadêmica;

III

currículo "lattes" atualizado; e

IV

aprovação das chefias imediatas e mediatas do projeto e seu cronograma, relação com as pesquisas ou atividades e curso de pós-graduação.

Parágrafo único

As solicitações de afastamento exigirão o prazo de dezoito meses entre a admissão ou a conclusão de curso de pós-graduação autorizado pela FEE e o início do afastamento.