Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52228 de 31 de Dezembro de 2014
Regulamenta a Comissão de Treinamento dos(as) Analistas Pesquisadores(as) e Analistas Tecnicos(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE, prevista no Título VI da Lei nº 14.437, de 13 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão de Treinamento dos(as) Analistas Pesquisadores(as) e Analistas Tecnicos(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE, com a finalidade de analisar as solicitações de autorização para posterior enquadramento ou matrícula em curso de pós-graduação previstas no Art. 19 da Lei nº 14.437, de 13 de janeiro de 2014, acompanhar o andamento dos cursos de pós-graduação autorizados e propor outras providências ao(à) Presidente(a) da FEE relacionadas às solicitações cursos de pós-graduação autorizados.
§ 1º
A Comissão de Treinamento será constituída por seis empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da FEE que tenham o título de Doutor(a), sendo três indicados pelo Sindicato dos Empregados e três indicados pelo(a) Presidente(a), e referendados por seu Conselho de Planejamento, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º
Não poderá haver vacância na composição da Comissão de Treinamento, devendo ser substituído por nova indicação o integrante que estiver, por qualquer motivo, afastado(a) ou impossibilitado(a) de participar da Comissão.