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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52228 de 31 de Dezembro de 2014

Regulamenta a Comissão de Treinamento dos(as) Analistas Pesquisadores(as) e Analistas Tecnicos(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE, prevista no Título VI da Lei nº 14.437, de 13 de janeiro de 2014.

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Art. 2º

Compete à Comissão de Treinamento, além do previsto no art. 1º deste Regulamento, o que segue:

I

submeter à Presidência da FEE, a cada ano, a análise e a aprovação da proposta com os procedimentos, os prazos e os critérios específicos relativos às solicitações de autorização para posterior enquadramento ou matrícula em cursos de pós-graduação;

II

acompanhar e orientar os(as) Analistas e as suas chefias quanto aos requisitos mínimos e aos procedimentos, aos prazos e aos critérios específicos definidos;

III

receber dos(as) Diretores(as) aos quais os(as) Analistas estão vinculados(as) as solicitações de autorização para posterior enquadramento ou matrícula em cursos de pós-graduação;

IV

examinar as solicitações de autorização para posterior enquadramento ou matrícula em cursos de pós-graduação e encaminhar parecer à Presidência da FEE para deliberação;

V

sugerir modificações nos projetos de pesquisa dos(as) Analistas já matriculados(as) quando da contratação, quando ainda for viável, objetivando sua adequação às linhas de pesquisa da FEE ou as atividades da sua ocupação;

VI

propor que o(a) Presidente(a) da FEE, após análise de requerimento do interessado para a realização do curso de pós-graduação, solicite à Chefia do Poder Executivo o afastamento do(a) empregado(a), nos termos do Decreto nº 37.665 de 14 de agosto de 1997;

VII

solicitar relatórios semestrais e finais aos Analistas autorizados sobre o andamento dos cursos e o cumprimento dos cronogramas e dos objetivos propostos;

VIII

elaborar semestralmente relatório sobre o andamento dos cursos de pós-graduação para o(a) Presidente(a) e o Conselho de Planejamento da FEE;

IX

asssesorar, quando necessário, o Núcleo de Recursos Humanos no exame dos diplomas de pós-graduação dos(as) Analistas quando da sua admissão; e

X

eleger seu(sua) coordenador(a) e organizar seu calendário de reuniões.

Art. 2º, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52228 /2014