Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52228 de 31 de Dezembro de 2014
Regulamenta a Comissão de Treinamento dos(as) Analistas Pesquisadores(as) e Analistas Tecnicos(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE, prevista no Título VI da Lei nº 14.437, de 13 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As solicitações de autorização para posterior enquadramento ou matrícula em cursos de pós-graduação deverão atender no mínimo aos seguintes requisitos:
I
projeto de trabalho, preliminar quando da autorização de matrícula, contendo proposição de cronograma, de objetivos ou de intenção de trabalho, e sua relação com as pesquisas da FEE ou as atividades da ocupação;
II
informações sobre o curso, pretendido quando da autorização de matrícula, como estrutura curricular, linhas de pesquisa, disciplinas obrigatórias e eletivas, cronograma e conceituação acadêmica;
III
currículo "lattes" atualizado; e
IV
aprovação das chefias imediatas e mediatas do projeto e seu cronograma, relação com as pesquisas ou atividades e curso de pós-graduação.
Parágrafo único
As solicitações de afastamento exigirão o prazo de dezoito meses entre a admissão ou a conclusão de curso de pós-graduação autorizado pela FEE e o início do afastamento.