Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51098 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista que consta no Expediente Administrativo nº 10590-08.01/13-9, considerando a criação da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, por intermédio da Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012, que tem como objeto social a exploração da infraestrutura rodoviária mediante a cobrança de pedágios públicos comunitários,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.
Ficam transferidas para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, a administração e a exploração das rodovias integrantes dos Polos Rodoviários de Gramado e Metropolitano, com seus respectivos bens patrimoniais, como segue:
a administração e a fiscalização das faixas de domínio pertencentes à circunscrição das rodovias pedagiadas;
os contratos de exploração de uso das faixas de domínio celebrados entre o DAER e as empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos;
outros bens pertencentes às rodovias integrantes dos Polos Rodoviários de Gramado e Metropolitano, que venham a ser indicados.
a exploração de pedágios públicos comunitários, administrando diretamente as rodovias, mediante celebração de Contratos de Gestão firmados com o Estado, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SEINFRA, e o órgão executivo rodoviário do Estado, que estipulará os direitos, deveres, formas de participação social, metas e forma de controle de resultados para cada praça e/ou trecho pedagiado;
praticar todos os atos necessários para a administração das rodovias com pedágios públicos comunitários;
propor ao Poder Executivo Estadual alternativas técnicas e econômicas para melhoramento contínuo da infraestrutura rodoviária sob sua administração, assim como a avaliação e os planos de exploração da malha rodoviária;
cumprir e fazer cumprir as exigências contratuais e legais do Sistema Nacional de Trânsito, do órgão executivo rodoviário e do órgão executivo de trânsito que lhe forem pertinentes;
planejar, executar, ampliar, remodelar, operar, manter, realizar obras e projetos de engenharia nas rodovias sob a sua administração;
exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de seu objeto social, conforme definido no seu Estatuto.
A SEINFRA, a EGR e o órgão executivo rodoviário do Estado terão o prazo de sessenta dias a contar da publicação do presente Decreto para assinatura dos contratos referidos no inciso I deste artigo.
Ficam transferidos para a EGR, livres de quaisquer ônus ou encargos, todos os bens patrimoniais reversíveis das Praças de Pedágios integrantes dos Polos Rodoviários de Gramado e Metropolitano, incluindo os ativos, os bens móveis, os softwares e os bancos de dados construídos ou adquiridos pelas concessionárias e integrados à concessão.
TARSO GENRO, Governador do Estado.