Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51098 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, a administração e a exploração das rodovias integrantes dos Polos Rodoviários de Gramado e Metropolitano, com seus respectivos bens patrimoniais, como segue:
I
ERS-235, trecho Gramado - Canela, com 5,9 km;
II
ERS-235, trecho Contorno de são Francisco de Paula, com 6,38 km;
III
ERS-466, trecho Canela - Caracol, com 7,24 km;
IV
ERS-020, trecho São Francisco de Paula - Taquara, com 21,6 km;
V
ERS 115, trecho Gramado-Taquara, com 36,27 km;
VI
ERS 235, trecho Gramado-Nova Petrópolis, com 27,44 km;
VII
ERS 235, trecho Canela - São Francisco de Paula, com 27,14 km;
VIII
ERS 474, entroncamento ERS 239 com entroncamento ERS 030, com 35 km;
IX
ERS 040, trecho Viamão - Pinhal, com 83 km;
X
ERS 784, entroncamento ERS 040 - Cidreira, com 14,92 km.
Parágrafo único
A transferência de que trata o caput deste artigo incluirá:
I
a administração e a fiscalização das faixas de domínio pertencentes à circunscrição das rodovias pedagiadas;
II
os contratos de exploração de uso das faixas de domínio celebrados entre o DAER e as empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos;
III
o Centro de Controle de Arrecadação - CCA; e
IV
outros bens pertencentes às rodovias integrantes dos Polos Rodoviários de Gramado e Metropolitano, que venham a ser indicados.