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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51098 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51098 /2013