JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51098 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam transferidos para a EGR, livres de quaisquer ônus ou encargos, todos os bens patrimoniais reversíveis das Praças de Pedágios integrantes dos Polos Rodoviários de Gramado e Metropolitano, incluindo os ativos, os bens móveis, os softwares e os bancos de dados construídos ou adquiridos pelas concessionárias e integrados à concessão.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51098 /2013