Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51098 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, a administração e a exploração das rodovias integrantes dos Polos Rodoviários de Gramado e Metropolitano, com seus respectivos bens patrimoniais, como segue:
I
ERS-235, trecho Gramado - Canela, com 5,9 km;
II
ERS-235, trecho Contorno de são Francisco de Paula, com 6,38 km;
III
ERS-466, trecho Canela - Caracol, com 7,24 km;
IV
ERS-020, trecho São Francisco de Paula - Taquara, com 21,6 km;
V
ERS 115, trecho Gramado-Taquara, com 36,27 km;
VI
ERS 235, trecho Gramado-Nova Petrópolis, com 27,44 km;
VII
ERS 235, trecho Canela - São Francisco de Paula, com 27,14 km;
VIII
ERS 474, entroncamento ERS 239 com entroncamento ERS 030, com 35 km;
IX
ERS 040, trecho Viamão - Pinhal, com 83 km;
X
ERS 784, entroncamento ERS 040 - Cidreira, com 14,92 km.
Parágrafo único
A transferência de que trata o caput deste artigo incluirá:
I
a administração e a fiscalização das faixas de domínio pertencentes à circunscrição das rodovias pedagiadas;
II
os contratos de exploração de uso das faixas de domínio celebrados entre o DAER e as empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos;
III
o Centro de Controle de Arrecadação - CCA; e
IV
outros bens pertencentes às rodovias integrantes dos Polos Rodoviários de Gramado e Metropolitano, que venham a ser indicados.