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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51098 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.

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Art. 1º

Ficam transferidas para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, a administração e a exploração das rodovias integrantes dos Polos Rodoviários de Gramado e Metropolitano, com seus respectivos bens patrimoniais, como segue:

I

ERS-235, trecho Gramado - Canela, com 5,9 km;

II

ERS-235, trecho Contorno de são Francisco de Paula, com 6,38 km;

III

ERS-466, trecho Canela - Caracol, com 7,24 km;

IV

ERS-020, trecho São Francisco de Paula - Taquara, com 21,6 km;

V

ERS 115, trecho Gramado-Taquara, com 36,27 km;

VI

ERS 235, trecho Gramado-Nova Petrópolis, com 27,44 km;

VII

ERS 235, trecho Canela - São Francisco de Paula, com 27,14 km;

VIII

ERS 474, entroncamento ERS 239 com entroncamento ERS 030, com 35 km;

IX

ERS 040, trecho Viamão - Pinhal, com 83 km;

X

ERS 784, entroncamento ERS 040 - Cidreira, com 14,92 km.

Parágrafo único

A transferência de que trata o caput deste artigo incluirá:

I

a administração e a fiscalização das faixas de domínio pertencentes à circunscrição das rodovias pedagiadas;

II

os contratos de exploração de uso das faixas de domínio celebrados entre o DAER e as empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos;

III

o Centro de Controle de Arrecadação - CCA; e

IV

outros bens pertencentes às rodovias integrantes dos Polos Rodoviários de Gramado e Metropolitano, que venham a ser indicados.

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51098 /2013