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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46862 de 29 de Dezembro de 2009

Institui Comissão Executiva organizadora da EXPOINTER, edição 2010, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando que deve ser mantido o equilíbrio financeiro da Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - EXPOINTER -, no ano de 2010, visando a consolidação de sua auto-sustentabilidade; considerando que o Governo do Estado vem adotando uma política de projeção internacional do Rio Grande do Sul, com o objetivo de maior divulgação do que vem sendo desenvolvido com observação das diretrizes governamentais estabelecidas; considerando, finalmente, a necessidade do planejamento antecipado da EXPOINTER/2010, como forma de garantir o sucesso dos seus resultados,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2009.


Art. 1º

Fica constituída Comissão Executiva organizadora da 33ª Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - EXPOINTER/2010, a ser realizada no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB -, no período de 28 de agosto a 5 de setembro de 2010, vinculada estrategicamente ao Gabinete da Governadora e operacionalmente à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio - SEAPPA -, com o objetivo de adotar procedimentos administrativos relacionados ao planejamento e à programação de todas as ações necessárias ao pleno êxito do evento.

Art. 2º

A Comissão Executiva será composta por:

I

três representantes do Gabinete da Governadora;

II

seis representantes da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio;

III

um representante da Secretaria de Obras Públicas;

IV

um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

V

um representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

VI

um representante da Secretaria da Cultura;

vii

um representante da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;

viii

um representante da Secretaria da Fazenda;

ix

um representante do Comitê Executivo de Comunicação Social.

§ 1º

A designação dos membros da Comissão Executiva far-se-á mediante ato da Governadora do Estado.

§ 2º

A Comissão de que trata este artigo reunir-se-á mediante convocação do Presidente da Comissão Executiva, devendo desenvolver suas respectivas atribuições em locais onde se fizer necessária a presença de seus membros.

§ 3º

Poderão participar das reuniões, a convite do Presidente da Comissão Executiva, representantes de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, de entidades de classe dos servidores estaduais, de associações vinculadas a segmento agropecuário e de órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.

Art. 3º

A Comissão Executiva deverá apresentar o cronograma completo previsto para realização da 33ª EXPOINTER/2010, inclusive indicando a captação de recursos como fontes de financiamento da referida Exposição e o quadro de destinação de recursos, tanto na aplicação em despesas de custeio, como em gastos com investimentos, para deliberação da Governadora do Estado.

Art. 4º

As despesas da execução de atividades desempenhadas pela Comissão Executiva correrão à conta de recursos constantes no orçamento do Estado, autorizados para a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio.

Art. 5º

Compete à Comissão Executiva:

I

estabelecer o Regulamento da 33ª EXPOINTER/2010, e submetê-lo á chancela da Governadora do Estado;

ii

regular a participação das Associações de Classe, de servidores e demais entidades organizadas do agronegócio na 33ª EXPOINTER/2010;

iii

opinar acerca da distribuição de espaços para locação;

iv

regular acerca da autorização para divulgação promocional de marcas e de venda de espaços para merchandising;

V

acompanhar a evolução dos dispêndios com recursos humanos, materiais e investimentos autorizados, a serem executados pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio e eventuais entidades conveniadas;

VI

exercer outras atribuições específicas e correlatas, ou que forem determinadas pela Governadora do Estado.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46862 de 29 de Dezembro de 2009