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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46862 de 29 de Dezembro de 2009

Institui Comissão Executiva organizadora da EXPOINTER, edição 2010, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão Executiva será composta por:

I

três representantes do Gabinete da Governadora;

II

seis representantes da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio;

III

um representante da Secretaria de Obras Públicas;

IV

um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

V

um representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

VI

um representante da Secretaria da Cultura;

vii

um representante da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;

viii

um representante da Secretaria da Fazenda;

ix

um representante do Comitê Executivo de Comunicação Social.

§ 1º

A designação dos membros da Comissão Executiva far-se-á mediante ato da Governadora do Estado.

§ 2º

A Comissão de que trata este artigo reunir-se-á mediante convocação do Presidente da Comissão Executiva, devendo desenvolver suas respectivas atribuições em locais onde se fizer necessária a presença de seus membros.

§ 3º

Poderão participar das reuniões, a convite do Presidente da Comissão Executiva, representantes de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, de entidades de classe dos servidores estaduais, de associações vinculadas a segmento agropecuário e de órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46862 /2009