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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46862 de 29 de Dezembro de 2009

Institui Comissão Executiva organizadora da EXPOINTER, edição 2010, e dá outras providências.


Art. 3º

A Comissão Executiva deverá apresentar o cronograma completo previsto para realização da 33ª EXPOINTER/2010, inclusive indicando a captação de recursos como fontes de financiamento da referida Exposição e o quadro de destinação de recursos, tanto na aplicação em despesas de custeio, como em gastos com investimentos, para deliberação da Governadora do Estado.