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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46862 de 29 de Dezembro de 2009

Institui Comissão Executiva organizadora da EXPOINTER, edição 2010, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas da execução de atividades desempenhadas pela Comissão Executiva correrão à conta de recursos constantes no orçamento do Estado, autorizados para a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46862 /2009