Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46862 de 29 de Dezembro de 2009
Institui Comissão Executiva organizadora da EXPOINTER, edição 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Comissão Executiva:
I
estabelecer o Regulamento da 33ª EXPOINTER/2010, e submetê-lo á chancela da Governadora do Estado;
ii
regular a participação das Associações de Classe, de servidores e demais entidades organizadas do agronegócio na 33ª EXPOINTER/2010;
iii
opinar acerca da distribuição de espaços para locação;
iv
regular acerca da autorização para divulgação promocional de marcas e de venda de espaços para merchandising;
V
acompanhar a evolução dos dispêndios com recursos humanos, materiais e investimentos autorizados, a serem executados pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio e eventuais entidades conveniadas;
VI
exercer outras atribuições específicas e correlatas, ou que forem determinadas pela Governadora do Estado.