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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46862 de 29 de Dezembro de 2009

Institui Comissão Executiva organizadora da EXPOINTER, edição 2010, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Comissão Executiva:

I

estabelecer o Regulamento da 33ª EXPOINTER/2010, e submetê-lo á chancela da Governadora do Estado;

ii

regular a participação das Associações de Classe, de servidores e demais entidades organizadas do agronegócio na 33ª EXPOINTER/2010;

iii

opinar acerca da distribuição de espaços para locação;

iv

regular acerca da autorização para divulgação promocional de marcas e de venda de espaços para merchandising;

V

acompanhar a evolução dos dispêndios com recursos humanos, materiais e investimentos autorizados, a serem executados pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio e eventuais entidades conveniadas;

VI

exercer outras atribuições específicas e correlatas, ou que forem determinadas pela Governadora do Estado.

Art. 5º, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46862 /2009