Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46820 de 14 de Dezembro de 2009
Regulamenta o Programa Professor Digital.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos XIX, da Constituição do Estado, decreta:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2009.
O Programa Professor Digital, criado pela Lei n° 13.310, de 14 de dezembro de 2009, com o objetivo de oportunizar a aquisição de computadores portáteis e de programas de computador - aplicativos e educacionais - pelos membros do magistério que titulam cargo de provimento efetivo, que estejam aposentados ou lotados e em exercício em escolas ou órgãos vinculados à Secretaria da Educação, e aos professores que titulam cargo de provimento efetivo, lotados e em exercício na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, bem como aos funcionários de escolas que estejam lotados e em exercício em escolas ou órgãos vinculados à Secretaria da Educação, fica regulamentado pelo presente Decreto, subsidiando-se, no que couber, ao disposto no Decreto n° 43.337, de 10 de setembro de 2004, e suas alterações.
As definições, especificações e características técnicas dos computadores e programas enunciados no caput do artigo, serão estabelecidas por portaria a ser expedida pela Secretaria da Educação.
O valor de venda à vista dos computadores portáteis e dos programas de computador mencionados no caput do artigo, fica definido pelo Pregão 589/CECOM/2009.
A aquisição dos computadores portáteis e programas referidos no caput do artigo ficará limitada a uma unidade por CPF, podendo ser pagos em 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) parcelas mensais consecutivas.
Para a obtenção dos benefícios aqui regulados, o beneficiário deverá formular pedido de adesão disponível no endereço eletrônico www.professor.rs.gov.br, e, após, dirigir-se à agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. onde recebe seus proventos.
A Secretaria da Educação efetuará repasse correspondente ao valor dos juros e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) da linha de crédito diretamente ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A. - BANRISUL.
divulgar, de comum acordo com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., o cronograma, os locais e as formas de atendimento aos interessados cujas inscrições forem deferidas;
celebrar acordo com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. com o objetivo de disponibilizar uma linha de crédito para os beneficiários no Programa;
divulgar os resultados do Programa, avaliando as ações realizadas e propondo alterações que permitam sua continuidade, nos exercícios subseqüentes.
Cabe à Secretaria da Fazenda informar ao Banco Estado do Rio Grande do Sul S.A. a situação dos beneficiários, no que tange ao limite máximo de crédito consignado.
A Secretaria da Educação, a Secretaria da Fazenda e o Banco Estado do Rio Grande do Sul S.A. celebrarão convênio para a implementação do Programa Professor Digital, no âmbito de suas atribuições.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.